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Câmara de Bujari autoriza antecipação de 50% do 13º salário a agentes públicos


Foi publicado, nesta segunda-feira (24), a Resolução nº 07/2025, que regulamenta a antecipação de 50% do 13º salário aos agentes públicos da Casa, incluindo servidores e vereadores.


A decisão foi tomada com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, visando proporcionar mais flexibilidade financeira aos que atuam no Legislativo Municipal, sem comprometer o equilíbrio fiscal.


Os interessados poderão solicitar a antecipação anualmente a partir do mês de junho. O pagamento será efetuado em duas parcelas: a primeira corresponde a 50% do valor total do 13º salário, e a segunda será quitada em dezembro, com a devida dedução dos encargos legais.


É importante destacar que a concessão da antecipação estará condicionada à disponibilidade financeira da Câmara, garantindo que a medida seja executada de forma responsável, sem impactar o orçamento da instituição.


A Câmara de Bujari reafirma, com essa medida, o compromisso com a valorização dos servidores e vereadores, mantendo sempre o respeito à boa gestão dos recursos públicos

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