DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Legislativo para o exercício 2023 e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Lei nº 665/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício 2023;
CONSIDERANDO a legalidade permitida na Lei Nº 665/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2023, permitindo a abertura de crédito adicional suplementar por decreto legislativo;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de
anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar
sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
DECRETA
Art. 1º- Abertura de Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Art. 33 § 1°, § 2° a lei orçamentário anual nº 665/2023, até o limite de R$
68.160,79 (sessenta e oito mil cento e sessenta reais e setenta e nove centavos), destinados à reforço de dotações orçamentárias da Câmara
Municipal de Bujari.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei possuem a seguinte classificação Orçamentário:
001.10-01-031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do Poder Legislativas
33.90.14.00.00 – Diárias civil.....................................................................R$ 13.356,77
33.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa física......................R$ 9.396,00
31.90.11.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................. R$ 33.672,51
44.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente.............................R$ 11.735.51
Total das Suplementações........................................................................R$ 68.160,79
PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior, serão provenientes de anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme dispõe o art. 43, §1º, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de1964, conforme
seguintes classificações:
001.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil ................. R$ 38.000,00
33.90.30.00.00 – Material de consumo........................................................R$ 10.000,00
33.90.93.00.00 – Indenizações e restituições...............................................R$ 10.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e instalações...........................................................R$ 1.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção..............................R$ 1.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais.........................................................R$ 8.160,79
Total das Anulações................................................................................... R$ 68.160,79
Art. 3º- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 25 de julho de 2023.
GABINETE DO PRESIDENTE, 09 de agosto de 2023.
James Mourão do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
Decreto N° 004/2023 - Abre crédito adicional suplementar
DOEAC: 13.592
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DATA: 10/08/2023