ESTADO DOA CRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
Autoriza a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos agentes públicos da Câmara Municipal de Bujari e dá providências.
A Câmara Municipal de Bujari, nos termos da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Bujari a realizar a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos agentes públicos da Câmara Municipal de Bujari, tanto servidores quanto vereadores, desde que requerida pelo interessado.
Parágrafo único A antecipação disposta no caput deste artigo poderá ser efetuada anualmente a partir do mês de junho.
Art. 2º A antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário fica condicionada a existência de disponibilidade financeira para a referida despesa.
Art. 3º Havendo a antecipação, o 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas� A primeira, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da remuneração, será concedida a título de antecipação a partir do mês de junho, e a segunda parcela será paga no mês de dezembro
Parágrafo único. A parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença entre o valor total do 13º (décimo terceiro) deduzidos os encargos legais.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Bujari/AC, 17 de março de 2025
Assinam: Ramisson Batista de Oliveira (presidente)
Resolução N°007/2025 - Antecipação de 50% do 13º Salário
DOEAC: 13.987
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DATA: 24/03/2025