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ESTADO DOA CRE

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI

 

 

RESOLUÇÃO Nº 07/2025

Autoriza a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos agentes públicos da Câmara Municipal de Bujari e dá providências.

 

A Câmara Municipal de Bujari, nos termos da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprova a seguinte resolução:

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Bujari a realizar a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos agentes públicos da Câmara Municipal de Bujari, tanto servidores quanto vereadores, desde que requerida pelo interessado.

 

Parágrafo único A antecipação disposta no caput deste artigo poderá ser efetuada anualmente a partir do mês de junho.

 

 Art. 2º A antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário fica condicionada a existência de disponibilidade financeira para a referida despesa.

 

Art. 3º Havendo a antecipação, o 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas� A primeira, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da remuneração, será concedida a título de antecipação a partir do mês de junho, e a segunda parcela será paga no mês de dezembro

 

Parágrafo único. A parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença entre o valor total do 13º (décimo terceiro) deduzidos os encargos legais.

 

 Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 Bujari/AC, 17 de março de 2025

 

Assinam: Ramisson Batista de Oliveira (presidente)

Resolução N°007/2025 - Antecipação de 50% do 13º Salário

  • DOEAC: 13.987

    Pág. 39

    DATA: 24/03/2025

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