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RESOLUÇÃO Nº008/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.


“REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, ESTADO DO ACRE, A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU em ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída aos GABINETES DOS VEREADORES da CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, Cota Mensal de Combustível, correspondente a 
R$500,00 (quinhentos reais, a requerimento do Parlamentar, em que cada Vereador poderá fazer uso, no efetivo exercício da Atividade Parlamentar:
§ 1° O abastecimento de combustível deverá ser realizado exclusivamente no estabelecimento licitado;
§ 2° O prazo para o Vereador abastecer seu veículo deverá ocorrer até o último dia do mês corrente, sendo que a quantidade abastecida será 
debitada da cota mensal disponível;
§ 3° A cota de combustível mensal não é cumulativa, portanto, a utilização parcial da mesma não transfere o saldo acumulado para o mês subsequente.
§ 4° A cota de combustível não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que 
parcialmente, a outros benefícios, ou outras eventuais cotas.
§ 5° Não fará jus a cota de combustível, o Vereador:
I – Investido do Cargo de Secretário Municipal, Estadual, Equivalente ou Superior, ainda que opte pela remuneração do mandato;
II – Que licenciar-se sem remuneração, por motivo de interesse particular;
III - Que licenciar-se com remuneração, por motivo de doença;
IV – Cujo suplente esteja no exercício do mandato.
Art. 2º. A Cota Mensal ora implementada deverá ter finalidade específica para atender a Atividade Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Bujari, com abastecimento de automóveis dos senhores vereadores ou a sua disposição, a serviço do Poder Legislativo, na forma das 
orientações do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Art. 3º - O consumo e fornecimento de combustível pelo Poder Legislativo deverão obedecer a rito específico.
§ 1° - O Parlamentar que pretender utilizar combustível do Poder Legislativo, deverá requerer por escrito diretamente à Mesa Diretora, especificando quantidade, veículo a ser abastecido, número da placa, atividade parlamentar a ser realizada, bem como local de destino, em formulário 
oferecido pela Mesa Diretora.
§ 2° - De posse do Requerimento do Parlamentar, o Presidente da Casa poderá expedir Requisição de Autorização em duas vias, diretamente ao 
Posto de Combustível contratado pela Câmara, devendo o vereador assinar seu recebimento para fins de comprovação e apresentação no ato de 
recebimento do combustível.
Art. 4° - Será disponibilizado, a quantidade de R$500,00 (quinhentos reais) à Mesa Diretora, separadamente, não contabilizando a Cota Mensal de cada Vereador .
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Verª Sumaia Kalide de Oliveira.
James Mourão do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
ANEXO I 
REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL Nº_______/2024.
Veículo:____________________________________ Placa: _____________________
Atividade Parlamentar/Local de destino: ____________________________________________________________________________________
_____________________
Exm°. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Bujari. 
Nesta.
Eu, ________________________________________, brasileiro, portador do RG nº ________________, CPF nº ______________________domiciliado à Rua _________________________________________ nº ________, Bairro __________________________ de Bujari – Acre, venho 
mui respeitosamente, requerer de Vossa Excelência a concessão de _______ litros de _____________________ com o objetivo de desenvolver 
Atividades Parlamentar.
Bujari - Acre, em _______ de __________________ de 2024.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
____________________________________________
Vereador Requerente

Resolução N°008/2023 - REGULAMENTA - CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL

  • DOEAC: 13.681

    Pág. 118

    DATA: 27/12/2023

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