ESTADO DO ACRE
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC
A Câmara Municipal de Bujari, por decisão unânime de seus vereadores, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decidiu a necessidade de assegurar condições adequadas de funcionamento e segurança no exercício das atividades legislativas.
DECIDE:
Art. 1º – Em virtude da reforma atualmente em andamento no prédio da Câmara Municipal de Bujari, ficam todos os trabalhos legislativos interrompidos, anteriormente previsto para o dia 18 de agosto de 2025.
Art. 2º – As sessões legislativas serão retomadas no dia 08 de setembro de 2025, prazo necessário para conclusão das obras e adequação das estruturas físicas deste Poder Legislativo.
Art. 3º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada e comunicada a toda população bujariense.
Bujari – AC, 18 de agosto de 2025.
Decisão Legislativa - Adiamento do retorno das Sessões Ordinárias
DOEAC:
Pág.
DATA: