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Marivaldo Rodrigues de Freitas (Marivaldo do Antimary)

Vereador

PC do B

E-mail: Aguardando

Aguardando

Marivaldo Rodrigues de Freitas (Marivaldo do Antimary)

CNPJ 84.306.695/0001-24 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 CEP 69926-000, Bujari, AC

Segunda a sexta das 8h às 17h
Fechado das 12h às 14h

Telefone: Aguardando

E-mail: Aguardando

Saiba o que o parlamentar anda realizando


Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes epitaciolandenses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.


Notícias

Conheça o que o parlamentar faz por você


Legislação

Conheça as indicações, pedidos de providência, projetos de lei e outros, propostos pelo parlamentar


Competências e atribuições do vereador


O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais:


Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.


Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.


Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).


Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 17h | Fechado das 12h às 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 10 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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