ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº438 DE 23 NOVEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, ‘mototaxista’, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, o ‘motoboy’, com o uso de motocicleta, e estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.”
Lei nº 438/2009 - Regulamentação das Atividades de Mototaxistas e Motoboy
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