top of page

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº438 DE 23 NOVEMBRO DE 2009

“Dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, ‘mototaxista’, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, o ‘motoboy’, com o uso de motocicleta, e estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.”

Lei nº 438/2009 - Regulamentação das Atividades de Mototaxistas e Motoboy

  • DOEAC: 

    Pág.

    DATA: 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

bottom of page