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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 711 DE 20 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre o Piso salarial profissional dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino do município de Bujari, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008 e concede reajuste aos cargos de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, na forma que especifica”.

Lei nº 711/2025 - Piso salarial para professores

  • DOEAC: 

    Pág.

    DATA: 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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