ESTADO DO ACRE
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC
Autoriza as Instituições Integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado
Do Acre a concederem acesso ao Tribunal De Contas do Acre para consulta
à movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Muni
cipal De Bujari.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da
Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de auto
rização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos
órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da
informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na
Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal
responsável;
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a con
cederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à
movimentação financeira do período 01/01/2024 a 31/12/2024, das contas
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Mu
nicipal de Bujari, vinculadas ao CNPJ 84.306.695/0001-24.
Portaria N°007/2025 - Concederem acesso ao TCE
DOEAC: 13.957
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DATA: 05/02/02025