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ESTADO DO ACRE

PODER LESGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC

 

 PORTARIA N° 07/2025

Autoriza as Instituições Integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado 
Do Acre a concederem acesso ao Tribunal De Contas do Acre para consulta 
à movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Muni
cipal De Bujari.
 CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da 
Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de auto
rização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos 
órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; 
CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da 
informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na 
Administração Pública; 
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal 
responsável; 
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a con
cederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à 
movimentação financeira do período 01/01/2024 a 31/12/2024, das contas 
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Mu
nicipal de Bujari, vinculadas ao CNPJ 84.306.695/0001-24. 

Portaria N°007/2025 - Concederem acesso ao TCE

  • DOEAC: 13.957

    Pág.76

    DATA: 05/02/02025

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