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ESTADO DO ACRE

PODER LESGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC

 

PORTARIA N° 08/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, em consonância com a Lei Orgânica do Município e Legislação Vigente, Considerando o feriado nacional da Semana Santa; Considerando o Decreto no 11.610 de 2025, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson de Lima Cameli;


RESOLVE:
Art. 1o - Estabelecer Ponto Facultativo no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Bujari.
Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE

 

Bujari-Acre, 15 de abril de 2025.

Portaria N°008/2025 - Estabelecer Ponto Facultativo

  • DOEAC: 

    Pág.

    DATA: 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 17h | Fechado das 12h às 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 10 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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