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PORTARIA GAPRE N° 139 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023


“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE OUVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e as prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa,


R E S O L V E:


Art. 1° - Designar o servidor IZOMAR JUNIOR GOMES MUNIZ, para exercer, cumulativamente, a função de Ouvidor Público da Câmara Municipal de Bujari.


Art. 2º - Compete à Ouvidoria do Município de Bujari:
I. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providênciasa partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado
§ 2º. A Ouvidoria manterá serviço de e-mail e telefone, destinados a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Bujari – Acre, 06 de outubro de 2023.
James Mourão do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Bujari

Portaria N° 139/2023 - Designar IZOMAR JUNIOR GOMES MUNIZ

  • DOEAC: 13.633

    Pág. 100

    DATA: 10/10/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 17h | Fechado das 12h às 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 09 horas (manhã). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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