ESTADO DOA CRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bujari, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O caput o art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bujari passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76. As Sessões Ordinárias terão a duração de três horas, realizadas uma vez por semana, às segundas-feiras, iniciando-se às nove horas, desde que presentes para a sua abertura e o prosseguimento, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, compondo-se das seguintes partes.”NR
Art. 2º O caput o art. 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bujari passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Sempre que um membro da Comissão não poder comparecer às reuniões, comunicará ao seu Presidente, diretamente ou por intermédio do líder de seu Partido, para efeito de convocação do respectivo suplente. § 1º Se a ausência não for precedida de aviso, poderá funcionar no lugar do Vereador ausente qualquer dos suplentes, previamente designado. § 2º Em virtude de afastamento por licença de um vereador, de acordo com o art. 194 do Regimento Interno, fica o suplente deste vereador designado para ocupar as funções até então desenvolvidas, até que ele retorne.”NR
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bujari/AC, 19 de maio de 2025
Ramisson Batista de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
Resolução N°012/2025 - Altera o Regimento Interno
DOEAC: 14.028
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DATA: 23/05/2025