ESTADO DOA CRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
Dispõe sobre o auxílio alimentação dos agentes públicos da Câmara Munici
pal de Bujari, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bujari, nos termos da Lei Orgânica Municipal e de seu
Regimento Interno, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder aos Vereadores, Vere
adoras e servidores do Poder Legislativo do Município de Bujari, Estado do
Acre, auxílio-alimentação, mediante os requisitos e condições a seguir.
Art. 2º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar despesas com a alimen
tação do(a) agente público, sendo o valor lançado na folha de pagamento do
mês atual referente ao mês subsequente.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não se in
corporando, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, nem para fins
de aposentadoria ou pensão, caracterizando-se como rendimento não tribu
tável, sem a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda
retido na fonte (IRRF), não incidindo sobre ele desconto algum.
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução não se aplica:
I – Àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;
II – Àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o des
conto recair proporcionalmente aos dias faltosos;
III – Àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão
ou outra punição que os impeça de laborar provisoriamente;
IV – Àqueles que estiverem em gozo de férias.
Art. 4º O auxílio-alimentação fica fixado no valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais) mensais e deve ser pago junto com os proventos via folha de
pagamento.
Art. 5º A participação em programa de treinamento como congressos, confe
rências, reuniões ou outros afazeres no interesse do legislativo ou do municí
pio, quando autorizado pelo Presidente da Câmara, não acarretará descontos
no auxílio – alimentação.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025.
Bujari-Acre, 20 de janeiro de 2025.
Ramisson Batista de OliveiraPresidente da Câmara Municipal de Bujari
Gelcemir de Souza Andrade
1º Secretário
Resolução N°05/2025 -alteração do Regimento Interno
DOEAC: 13.983
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DATA: 18/03/2025