RESOLUÇÃO Nº 005 DE 22 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O TRAJE A SER USADO PELOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI NAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES.
Art. 1º - Fica definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado pelos Vereadores e Vereadoras em Plenário, em todas as sessões ordinárias,
extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Bujari.
Parágrafo Único - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário
da Câmara Municipal de Bujari: Calça de tecido jeans, brim ou social, saia,
camisa social, gravata, sapato social e uso de casaco (paletó ou blazer).
Art. 2º - Para as Sessões Solenes, fica definido o traje tipo Social.
Parágrafo Único - É considerado traje tipo Social para uso no Plenário
da Câmara Municipal de Bujari: Calça social, saia, vestidos, camisa social, gravata, sapato social e uso de casacos (paletó ou blazer).
Art. 3º - Será vedada a participação nas Sessões, o parlamentar que
não estiver vestido de acordo com a presente resolução.
Art. 4º - O parlamentar que vier a descumprir os artigos da presente resolução, será encaminhado a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para eventuais punições de acordo com o Código de Ética.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bujari – AC, 22 de outubro de 2023.
James Mourão do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
Resolução n° 005/2023 - Definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado
DOEAC: 13.658
Pág. 175-176
DATA: 23/11/2023