ESTADO DOA CRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bujari, especialmente sobre o horário de realização das Sessões Ordinárias e das Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes.
A Câmara Municipal de Bujari, nos termos da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprova a seguinte resolução:
Art. 1o Ficam alterados os caputs dos artigos 51 e 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bujari, com suas alterações posteriores, com a seguinte redação:“Art. 51 – As comissões permanentes reunir-se-ão na sede da Câmara, ordinariamente, às segundas-feiras, à 10 (dez) horas.
(...)
Art. 76 As Sessões Ordinárias terão a duração de três horas, realizadas uma
vez por semana, às segundas-feiras, iniciando-se às 17 (dezessete) horas,
desde que presentes para a sua abertura e o prosseguimento, o mínimo1/3 (um terço) dos membros da Câmara, compondo-se das seguintes par-
tes:” .............................NR
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Bujari/Acre, 29 de setembro de 2025
Ramisson Batista de Oliveira – Vereador Presidente
Gelcemir de Souza Andrade – Vereador 1o Secretário
Resolução N°013/2025 - Ficam alterados os artigos 51 e 76 do Regim. Interno
DOEAC: 14.118
Pág. 90-91
DATA: 01/10/2025




