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RESOLUÇÃO Nº 007 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.


“Trata-se de Projeto de Lei nº 15/2019, referente a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias, cuja entrada ocorreu no dia 20 de julho de 2023, tendo, a partir de então, sua regular tramitação.”
Art. 1° Considerando as determinações regimentais e normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei nº 15/2023 foi aprovado nesta Casa Legislativa, tendo sido, em seguida, encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção. Ato contínuo, a Prefeita Municipal vetou integralmente as emendas modificativas e aditivas nº 01 e nº 02, realizadas no Projeto de Lei nº 15/2023. Nesse ínterim, após a confecção de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, contrário ao veto realizado pelo Chefe do Executivo, na sessão ordinária realizada em 07/09/2023, o Poder Legislativo, por 6 votos a favor do parecer e 03 (três) votos contra dos membros da Câmara Municipal, rejeitou, em votação secreta, o referido veto realizado 
pelo Prefeito Municipal.
Art 2° Desta forma, calcado no artigo 30, Inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, bem como no artigo 33, incisos V e VI, da Lei Orgânica de Bujari e levando em conta que o Prefeito Municipal permaneceu inerte e deixou decorrer o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para publicar o Projeto de Lei nº 15/2019 e as suas respectivas emendas, ou seja, não cumpriu o prazo estabelecido no § 9º do artigo 49 da Lei Orgânica de Bujari/Ac, contados do seu recebimento, ocorrido em 08/09/2023. Logo, nos termos do artigo 49, § 9º, da Lei Orgânica Municipal, a não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos parágrafos § 3º e § 6º do mesmo artigo criará para o Presidente da Câmara a obrigação 
de fazê-lo em igual prazo, razão pela qual imperiosa se torna a promulgação por este Presidente, da Lei Municipal decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 15/2019, referente a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2024 (acrescido das emendas modificativas e aditivas nº 01 e nº 02 que passam a fazer parte integrante da referida lei), o que o faz nesta oportunidade.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bujari – AC, 07 de dezembro de 2023
James Mourão do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Bujari

Resolução N°007/2023 - Projeto de Lei nº 15/2019, referente a LDO

  • DOEAC: 13.669

    Pág. 58

    DATA: 08/12/2023

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