ESTADO DOA CRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
“Cria a Comissão Especial da Câmara Municipal de Bujari e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bujari, que delibera sobre a criação das Comissões Especiais;
CONSIDERANDO o recebimento de três vetos oriundos do Poder Executivo Municipal de Bujari;
CONSIDERANDO a entrada do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal 01/2025 de autoria do Poder Legislativo;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, em seu nome, promulgo o seguinte:
Art. 1o Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Bujari, a Comissão Especial, com a finalidade específica de apreciar e emitir parecer sobre matérias de relevância institucional relativas a vetos apresentados pelo Poder Executivo Municipal e ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2o A Comissão Especial terá como objetivos:
I – Analisar e deliberar sobre o Veto Parcial no 01/2025;
II – Analisar e deliberar sobre o Veto Integral no 02/2025;
III – analisar e deliberar sobre o Veto Integral no 03/2025.
IV – Analisar e deliberar sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal 01/2025.Art. 3o A Comissão Especial será constituída conforme as disposições regimentais, assegurada a proporcionalidade partidária, e terá duração limitada até a conclusão dos trabalhos de análise e votação dos vetos referidos no artigo 2o desta Resolução.
Art. 4o A Comissão Especial será integrada pelos seguintes vereadores:
I – Vereador Orlando Diniz – PDT – Membro Presidente.
II – Vereador Elias Dayer – REPUBLICANOS - Membro
III – Vereador Alexandre Lima – PL – Membro
IV – Vereadora Maria de Jesus - PDT – Membro
V – Vereador Marivaldo Rodrigues - PCdoB – Membro
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE
Bujari-Acre, 11 de setembro de 2025.
Ramisson Batista de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
Resolução N°014/2025 - Comissão Especial
DOEAC: 14.118
Pág. 91
DATA: 01/10/2025




