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PORTARIA Nº008/2026 Concederem acesso ao TCAC para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade

Autoriza as instituições integrantes do sistema financeiro nacional no estado do acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Bujari.

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº.008 DE 03 DE MARÇO DE 2026

“Autoriza as instituições integrantes do sistema financeiro nacional no estado do acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Bujari.”


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, 


RESOLVE

 Art. 1° – Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Bujari, vinculadas ao CNPJ 84.306.695/0001-24 


Art. 2° – O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se--á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado. 


Art. 3º – A movimentação financeira, para fins desta Portaria, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. 


Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação. 


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE

RAMISSON BATISTA DE OLIVEIRA 

Presidente da Mesa Diretora



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

94

4 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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