PORTARIA Nº008/2026 Concederem acesso ao TCAC para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade
Autoriza as instituições integrantes do sistema financeiro nacional no estado do acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Bujari.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº.008 DE 03 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza as instituições integrantes do sistema financeiro nacional no estado do acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Bujari.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
RESOLVE
Art. 1° – Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Bujari, vinculadas ao CNPJ 84.306.695/0001-24
Art. 2° – O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se--á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado.
Art. 3º – A movimentação financeira, para fins desta Portaria, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE
RAMISSON BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente da Mesa Diretora
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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