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Ato da Mesa Diretora nº02/2026 - Aplicação dos Regulamentos Federais da Lei nº14.133/2021

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Bujari/AC, dos regulamentos editados pela União para execução da Lei nº 14.133/2021.

Legislação
Ato da Mesa Diretora

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MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI

ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2026
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Bujari/AC, dos regulamentos editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Bujari e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e

CONSIDERANDO que o art. 187 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, faculta aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a aplicação dos regulamentos editados pela União para execução da referida Lei;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bujari não dispõe de regulamentação própria acerca dos procedimentos de planejamento, pesquisa de preços, contratação direta e gestão contratual previstos na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo municipal e a necessidade de conferir segurança jurídica, padronização e eficiência às contratações desta Casa;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam adotados, no âmbito da Câmara Municipal de Bujari/AC, no que couber e enquanto não editada regulamentação própria, os regulamentos editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Incluem-se entre os regulamentos de que trata o caput, dentre outros:
I – a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e a contratação de serviços em geral;
II – a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;
III – a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência;
IV – a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica;
V – os decretos federais de atualização anual dos valores previstos na Lei nº 14.133/2021, editados com fundamento em seu art. 182.

Art. 2º As referências a órgãos, entidades, sistemas, autoridades e cargos federais constantes dos regulamentos adotados entendem-se feitas aos órgãos, setores, sistemas, autoridades e cargos correspondentes da Câmara Municipal de Bujari, cabendo ao Presidente dirimir as dúvidas e os casos omissos.

Art. 3º Nas contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, mediante solicitação formal de cotações a fornecedores, nos termos do art. 7º, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o valor estimado da contratação corresponderá ao da proposta selecionada, e a compatibilidade dos preços com o mercado será aferida considerando, no mínimo, o número de fornecedores consultados e os valores por eles ofertados, admitida a utilização complementar dos demais parâmetros previstos no art. 5º da referida Instrução Normativa.

Art. 4º O disposto neste Ato aplica-se, no que couber, aos processos de contratação em curso na data de sua publicação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bujari/AC, 29 de outubro de 2026.

Ramisson Batista de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
Biênio 2025-2026

Marivaldo Rodrigues de Freitas
1º Secretário da Câmara Municipal de Bujari
Biênio 2025-2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14388

163

6 de novembro de 2026

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