Emenda à Lei Orgânica Nº001/2026 - Altera o Inciso I do art. 31 e o § 10 do art. 76 da Lei Orgânica
Altera o Inciso I do art. 31 e o § 10 do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Bujari – Acre.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 02 DE JULHO DE 2026
Altera o Inciso I do art. 31 e o § 10 do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Bujari – Acre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bujari, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bujari:
Art. 1º O inciso I do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Bujari passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Investido em cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração, inclusive cargo em comissão, função de confiança, cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem como em cargo de natureza política, em qualquer dos Poderes ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal.”
Art. 2º O § 10 do art. 76 da Lei Orgânica do Munícipio de Bujari passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 10 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no montante de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 100% (cem por cento) poderá ser destinada às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, educação, cultura, desporto e lazer.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Bujari – AC, 02 de julho de 2026
RAMISSON BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
MARIVALDO RODRIGUES DE FREITAS
1ª Secretário da Câmara Municipal de Bujari
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14301
385
7 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
