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Emenda à Lei Orgânica Nº001/2026 - Altera o Inciso I do art. 31 e o § 10 do art. 76 da Lei Orgânica

Altera o Inciso I do art. 31 e o § 10 do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Bujari – Acre.

Legislação
Emenda à Lei Orgânica

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ESTADO DO ACRE

MUNICIPALIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 02 DE JULHO DE 2026

Altera o Inciso I do art. 31 e o § 10 do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Bujari – Acre.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bujari, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bujari:

Art. 1º O inciso I do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Bujari passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Investido em cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração, inclusive cargo em comissão, função de confiança, cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem como em cargo de natureza política, em qualquer dos Poderes ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal.”

Art. 2º O § 10 do art. 76 da Lei Orgânica do Munícipio de Bujari passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 10 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no montante de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 100% (cem por cento) poderá ser destinada às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, educação, cultura, desporto e lazer.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Bujari – AC, 02 de julho de 2026

RAMISSON BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Bujari

MARIVALDO RODRIGUES DE FREITAS
1ª Secretário da Câmara Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14301

385

7 de julho de 2026

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