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Lei Nº 731/2026 - Piso Salarial dos Professores do Município

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE BUJARI, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ALTERA A LEI Nº 530/13 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Legislação
Lei

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ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 731 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026


DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE BUJARI, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ALTERA A LEI Nº 530/13 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Altera o art. 47 e § 3º do art. 48 da Lei Municipal 530 de 12/08/2013, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Bujari, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47 – O valor do Piso de referência salarial inicial para o cargo de professor, do grupo de magistério, estabelecido no inciso I, art. 2º da presente lei, será de R$ 3.285,75 (Três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)”.

Art. 2º Ficam alterados os art. 6º, 41, I, II e III, 48, 82, e 87, § 1º da Lei Municipal nº 530/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

26 de fevereiro de 2026

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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