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PORTARIA Nº 03/2026 - Prorrogar a Licença-Maternidade de ANDRESSA DE QUEIROZ ABREU LOPES

Prorrogar a Licença-Maternidade da servidora ANDRESSA DE QUEIROZ ABREU LOPES por mais 60 (sessenta) dias.

Legislação
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
PORTARIA Nº 03/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais, e as prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2025, que concedeu licença-maternidade pelo período inicial de 120 (cento e vinte) dias à servidora Andressa de Queiroz Abreu Lopes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 449, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade das funcionárias públicas do Município de Bujari, prorrogando-a para 180 (cento e oitenta) dias;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a Licença-Maternidade da servidora ANDRESSA DE QUEIROZ ABREU LOPES, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Bujari, concedida inicialmente por 120 (cento e vinte) dias, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Municipal nº 449/2010, totalizando o período de 180 (cento e oitenta) dias de afastamento, com previsão de término em 19 de abril de 2026.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior dar-se-á de forma ininterrupta, imediatamente após o término do período inicial da licença-maternidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do término da licença concedida pela Portaria nº 012/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bujari/AC, 20 de dezembro de 2026.

Ramisson Batista de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
Biênio 2025-2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14209

55

24 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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📅 Segunda a sexta das 8h as 14h

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Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

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