PORTARIA Nº 03/2026 - Prorrogar a Licença-Maternidade de ANDRESSA DE QUEIROZ ABREU LOPES
Prorrogar a Licença-Maternidade da servidora ANDRESSA DE QUEIROZ ABREU LOPES por mais 60 (sessenta) dias.
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PORTARIA Nº 03/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais, e as prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2025, que concedeu licença-maternidade pelo período inicial de 120 (cento e vinte) dias à servidora Andressa de Queiroz Abreu Lopes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 449, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade das funcionárias públicas do Município de Bujari, prorrogando-a para 180 (cento e oitenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Licença-Maternidade da servidora ANDRESSA DE QUEIROZ ABREU LOPES, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Bujari, concedida inicialmente por 120 (cento e vinte) dias, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Municipal nº 449/2010, totalizando o período de 180 (cento e oitenta) dias de afastamento, com previsão de término em 19 de abril de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior dar-se-á de forma ininterrupta, imediatamente após o término do período inicial da licença-maternidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do término da licença concedida pela Portaria nº 012/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bujari/AC, 20 de dezembro de 2026.
Ramisson Batista de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
Biênio 2025-2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de fevereiro de 2026
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