top of page

Regimento Interno

Regimento Interno da Câmara de Bujari

Legislação
Regimento Interno

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Regimento Interno da Câmara de Bujari


ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI


Regimento Interno – Pág. 1/87

TÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPÍTULO I

DA SEDE


Art. 1o - A Câmara Municipal do Município de Bujari tem sede, no Município de Bujari no Palácio “Mocinha Magalhães”.

Parágrafo único. Em ocorrência de motivo relevante ou de força maior que impossibilite o seu funcionamento, ou para realização de sessão itinerante, a Câmara Municipal poderá, por deliberação da Mesa Diretora, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, reunir-se-á em qualquer outro edifício.


CAPÍTULO II


DAS SESSÕES LEGISLATIVAS


Art. 2o - A Câmara Municipal reunir-se-á, durante as sessões legislativas: 

I – ordinariamente, de 1o de fevereiro a 18 de julho e de 31 de julho a 23 de dezembro; e

II – extraordinariamente, quando, com este caráter, for convocada, na forma deste regimento.

§ 1o As reuniões marcadas para as datas fixadas, no inciso I serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando caírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2o A primeira e a terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura serão precedidas de sessões preparatórias. 


CAPÍTULO III


DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA


Art. 3o - No primeiro ano de cada legislatura, os Vereadores eleitos reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara, às 19hs do dia 1o de janeiro, independentemente de convocação.

§ 1o Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente da Câmara, se reeleito, e, na falta deste, sucessivamente, dentre os Vereadores presentes, o que haja exercido mais recentemente e em caráter efetivo a Presidência, a Vice-Presidência ou as Secretarias. Na falta de todos, a Presidência será

ocupada pelo Vereador mais idoso dentre os reeleitos e, não havendo reeleito, pelo mais idoso dos Vereadores presentes.


[...]


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

30 de janeiro de 1993

Câmara

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

bottom of page