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RESOLUÇÃO N° 002/2026 - GALERIA LILÁS

Dispõe sobre a instituição da Galeria Lilás na Câmara Municipal de Bujari-Acre.

Legislação
Resolução

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RESOLUÇÃO N° 002/2026


Dispõe sobre a instituição da Galeria Lilás na Câmara Municipal de Bujari-Acre.


A Câmara Municipal de Bujari-Acre, aprovou, e o seu Presidente, Vereador Ramisson Batista, promulga a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Bujari-Acre, a Galeria Lilás”, consistente em espaço reservado para mural de fotos de Vereadoras de todas as legislaturas, com o objetivo de resgatar a história das mulheres parlamentares no Legislativo de Bujari/AC.

§ 1º As homenagens serão realizadas por meio de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada uma a identificação e o período de atuação; cada uma das homenageadas terá suas fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora.

§ 2º A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que exerceram e/ou estejam exercendo mandato na data da aprovação e publicação desta Resolução.

Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada em espaço a ser definido dentro do ambiente da Câmara Municipal de Bujari-Acre.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari-Acre, 04 de maio de 2026.


RAMISSON BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Bujari

Biênio 2025-2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

5 de maio de 2026

Câmara

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