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Resolução N°013/2025 - Ficam alterados os artigos 51 e 76 do Regim. Interno

Legislação
Resolução

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ESTADO DOA CRE

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI

 

RESOLUÇÃO N° 13/2025


Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bujari, especialmente sobre o horário de realização das Sessões Ordinárias e das Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes.
A Câmara Municipal de Bujari, nos termos da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprova a seguinte resolução:
Art. 1o Ficam alterados os caputs dos artigos 51 e 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bujari, com suas alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 51 – As comissões permanentes reunir-se-ão na sede da Câmara, ordinariamente, às segundas-feiras, à 10 (dez) horas.

(...)

Art. 76 As Sessões Ordinárias terão a duração de três horas, realizadas uma
vez por semana, às segundas-feiras, iniciando-se às 17 (dezessete) horas,
desde que presentes para a sua abertura e o prosseguimento, o mínimo

1/3 (um terço) dos membros da Câmara, compondo-se das seguintes par-
tes:” .............................NR

 

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Bujari/Acre, 29 de setembro de 2025


Ramisson Batista de Oliveira – Vereador Presidente
Gelcemir de Souza Andrade – Vereador 1o Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14118

90

1 de outubro de 2025

Câmara

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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