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James Mourão do Nascimento
Vice Presidente
União Brasil
Termo de Posse
James Mourão do Nascimento é vereador do município de Bujari, exercendo seu mandato na Câmara Municipal de Bujari. Nascido em 06 de dezembro de 1977, na cidade de Rio Branco (AC), possui ensino médio completo e sólida atuação na vida pública municipal.
Eleito com expressiva votação nas eleições de 2020, destacou-se como o vereador mais votado do pleito, consolidando sua representatividade junto à população bujariense.
Ao longo de sua trajetória no Legislativo, já exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal e atualmente ocupa a função de Vice-Presidente, contribuindo diretamente para a organização e condução dos trabalhos legislativos.
Sua atuação parlamentar é pautada na apresentação de indicações, requerimentos e no apoio a projetos que visam o desenvolvimento do município, com atenção especial às áreas de infraestrutura, segurança, educação e qualidade de vida da população.
Comprometido com a transparência e o diálogo, o vereador James Mourão mantém uma atuação próxima da comunidade, buscando atender às demandas da população e fortalecer as ações do Poder Legislativo no município de Bujari.
James Mourão do Nascimento
R. José Pereira Gurgel, Bujari - AC, 69923-000, Brasil
Segunda a sexta das 8h às 17h
Fechado das 12h às 14h
(68) 3231-1089
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes bujarienses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).
