+55 68 3231-1089
Segunda a sexta das 8h a 17h
Fechado das 12h às 14h

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de
B U J A R I
Compromisso e Responsabilidade
Olá, Bem-vindo a Bujari!
Presidente Ramisson Batista (PP)
Vice James Mourão (União Brasil)
Marileide Martins de Souza
CNPJ 84.306.695/0001-24 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 CEP 69926-000, Bujari, AC
Segunda a sexta das 8h às 17h
Fechado das 12h às 14h
Telefone: Aguardando
E-mail: Aguardando
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes epitaciolandenses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
Notícias
Conheça o que o parlamentar faz por você
Legislação
Conheça as indicações, pedidos de providência, projetos de lei e outros, propostos pelo parlamentar
Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).