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160 resultados encontrados para "projeto de lei"

  • Lei nº 726/2025 - Regulamenta incentivo do componente de qualidade no município | CM Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 726/2025 - Regulamenta incentivo do componente de qualidade no município Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI

  • Câmara de Bujari

    das Licitações Ouvidoria Municipal Diário Oficial Carta de Serviços E-Sic (Acesso à Lai) Programas, Projetos e Ações Contabilidade (RREO RGF) Assista as Sessões Lei Orgânica Presidente em ação Presidente em ação

  • Requerimento nº 035/2025 - Informações sobre a Lei de regulamentação de mototáxi | CM Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento nº 035/2025 - Informações sobre a Lei

  • Termo de Posse N° 02/2025 - Termo de posse - FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA BESSA | CM Bujari

    ALEXANDRE LIMA DE SOUZA, nos termos regimentais, o vereador empos sando fez o seguinte juramento: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DA CASA E DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHANDO

  • LGPD | CM Bujari

    Você está em: Início > Transparência > LGPD > LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de domingos e feriados) Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei

  • Decreto N° 005/2023 - Abre crédito adicional suplementar | CM Bujari

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a Lei nº 665/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício 2023; CONSIDERANDO a legalidade permitida na Lei Nº 665/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária decreto legislativo; CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei anexo, DECRETA Art. 1º- Abertura de Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Art. 33 § 1°, § 2° a lei

  • Decreto N° 007/2023 - Abre crédito adicional suplementar | CM Bujari

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a Lei nº 665/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício 2023; CONSIDERANDO a legalidade permitida na Lei Nº 665/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária decreto legislativo; CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei anexo, DECRETA Art. 1º- Abertura de Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Art. 33 § 1°, § 2° a lei

  • Decreto N° 006/2023 - Abre crédito adicional suplementar | CM Bujari

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a Lei nº 665/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício 2023; CONSIDERANDO a legalidade permitida na Lei Nº 665/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária decreto legislativo; CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei anexo, DECRETA Art. 1º- Abertura de Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Art. 33 § 1°, § 2° a lei

  • Termo de Posse N° 002/2023 - Posse Marivaldo Rodrigues de Freitas | CM Bujari

    cassação do vereador José Gilvan de Souza, datada em 19 de setembro do corrente ano, a prestar na forma da Lei , defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República,a Constituição do Estado do Acre, a Lei Orgânica do município de Bujari e o Regimento Interno desta Casa de Leis, desempenhando com justiça, lealdade e honestidade o mandato que lhe foi conferido, observando as leis e trabalhando pelo bem geral Assim sendo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município

  • Decreto N° 004/2023 - Abre crédito adicional suplementar | CM Bujari

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a Lei nº 665/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício 2023; CONSIDERANDO a legalidade permitida na Lei Nº 665/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária decreto legislativo; CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei anexo, DECRETA Art. 1º- Abertura de Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Art. 33 § 1°, § 2° a lei

  • Carta de Serviços | CM Bujari

    É a lei interna que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo e da tramitação LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A Lei Orgânica do Município é uma espécie de Constituição Municipal; ali estão Acesso via link: Lei Orgânica. realizadas às terças-Feiras a partir das 09h00min, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos

  • Assista as Sessões | CM Bujari

    disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Legislativo, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Bujari (CMBJ)

CNPJ 84.306.695/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱 + 55 68 3231-1089 (Responsável: Dra. Andressa)

🏢 Rua José Pereira Gurgel n.º 30 | CEP 69926-000, Bujari, AC

📅 Segunda a sexta das 8h as 14h

📧 camarabujariac@gmail.com 

Sessões todas as segundas-feiras às 17 horas (tarde). 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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